quarta-feira, 25 de maio de 2011

Marcha da Maconha na Câmara de Atibaia.

O Coletivo Marcha da Maconha de Atibaia esteve presente no dia 02 de Maio de 2011 na sessão da Câmara Municipal de Atibaia para fazer o convite aos vereadores e esclarecer qualquer dúvida que tivessem sobre o movimento, porém o aniversário do presidente da Câmara, o senhor Emil Ono, foi mais importante que o debate e até do que a própria sessão dessa vez, confira no vídeo a seguir que ainda conta com uma entrevista exclusiva com a vereadora Georgina Pitoco Piniano (Professora Gina) sobre a legalização da maconha, imperdível:




Há menos de duas semanas antes dessa visita houve um debate com o sociólogo Renato Cinco que veio do Rio de Janeiro até Atibaia na Difusão Cultural para esclarecer sobre o Movimento Marcha da Maconha no Brasil, os avanços do debate sobre a legalização e principalmente o impacto social do modelo proibicionista. Infelizmente nenhum vereador esteve presente, mesmo o convite sendo entregue em mãos à todos os assessores. Informe-se:




www.marchadamaconha.org
atibaia@marchadamaconha.org

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Atibaia não para !!!

O Coletivo Marcha da Maconha de Atibaia agradece a todos que apoiaram o movimento durante as panflantagens, debates e durante a marcha.
O Maio verde foi marcado por muita censura e imagens que mostram a verdadeira face da situação política em que se encontra o Estado de São Paulo.

Parabéns aos guerreiros que participaram das marchas, e fica aqui em recado para as autoridades com mentalidade neofascistas que tentam proibir, inibir ou criminalizar o movimento, 2012 VAI SER MAIOR!!!






05/06/11 - Centro de Convenções Victor Brecheret (Arena externa) - 14:00

O Coletivo marca uma reunião para debatermos sobre os efeitos da marcha da maconha pelo Brasil. Os prós e os contras das manifestações e o avanço do debate no pais. Levem material à respeito para debatermos e decidirmos os novos rumos do coletivo aqui em Atibaia, os ciclos de debate e conscientização que serão feitos durante o ano e também já pensarmos em 2012, que será muito maior !!!




Agradecemos também pelo vídeo feito por Eberton Barros que não conhecia o coletivo, porém contribuiu com esse vídeo postado no mesmo dia da marcha:




A LUTA CONTINUA!!!!


segunda-feira, 9 de maio de 2011

Marcha reprimida em Atibaia consegue sair.


A Marcha da Maconha de Atibaia programada para o dia 08 de Maio de 2011 foi surpreendida por uma denominada "ação de rotina" da polícia militar no local em que foi programado o encontro. Todos os manifestantes ou pedestres que se aproximavam da arena eram revistados, obrigados a esvaziarem suas bolsas, tirar tênis, meia, etc...







Todos os acessos foram fechados numa grande operação da PM que se recusou a acompanhar a marcha e ficou apenas passando constantemente pela marcha.
A manifestação seguiu pacífica recebendo grande apoio dos pedestres, motoristas e dos que acompanhavam o jogo corinthians e santos pelos bares da Av Lucas Nogueira Garcês.
Mesmo com essa ação da PM a marcha seguiu com aproximadamente 50 pessoas, sendo que vimos 80% dos manifestantes se sentindo oprimidos e indo embora após a ação repressiva da PM e da Polícia Civil de Atibaia.

Nesta manhã fui intimado à comparecer na delegacia de Atibaia à pedido do delegado Dr Hermes e fui questionado sobre o coletivo marcha da maconha e segundo ele a promotoria abriu um inquérito policial para investigar quem são os organizadores do evento e o intuito. Todos os nossos meios de comunicação estão monitorados pela polícia, inclusive esse blog e o facebook. Sendo que ontem fui criminalizado no meio da manifestação e afastado de quase metade da caminhada por uma suposta acusação de desacato que acabou não acarretando nem em boletim de ocorrência, pois sim, boicotaram, mas a marcha saiu e 2012 será muito maior !!!






Fotos:




















www.marchadamaconha.org
atibaia@marchadamaconha.org

quinta-feira, 31 de março de 2011

Cine Debate com Renato Cinco em Atibaia

COLETIVO MARCHA DA MACONHA DE ATIBAIA APRESENTA:

17 de Abril de 2011





Exibição do Filme Cortina de Fumaça:



Debate com o sociólogo e responsável pelo coletivo Marcha da Maconha Brasil, Renato Cinco:



Local: Difusão Cineclube, Rua Doutor Oswaldo Urioste n° 41 Centro de Atibaia ( próximo a praça da Matriz)

17 Horas

Informações:
atibaia@marchadamaconh.org

quarta-feira, 9 de março de 2011

Informar para legalizar !

LEGALIZAÇÃO

O tráfico é contra, e você?

1- Maconha não mata neurônio, isto é mito. Nosso cérebro conta com um setor chamado sistema canabinóide, onde ele mesmo produz substâncias similares ao THC (principal principio ativo da maconha).

2- Maconha, quando inalada por vaporizador, não traz prejuízo algum ao organismo. Através da combustão apresenta males similares aos do tabaco.

3- Maconha é remédio para tratar de diversas doenças, desde asma ao câncer.

4- Pode-se fabricar biodiesel de maconha que afeta em menor escala o meio ambiente.

5- Podem ser feitas roupas, carros, papel e uma infinidade de coisas com a maconha.

6- A dependência da maconha é similar a do café e o seu uso não leva ao consumo de outras substancias. A erva vem se mostrando eficaz no tratamento de dependentes químicos por atuar como um tranqüilizante e relaxante.

7-- A maconha tem menos de 100 anos de proibição e mais de 10 mil anos de uso tanto medicinal como recreativo.

8- Nunca houve nenhuma morte associada com a maconha no mundo.

9-- Na escala de drogas mais perigosas, a maconha se encontra abaixo do álcool, do tabaco e de muitos medicamentos que se compram livremente em farmácias.

Por que ela é proibida?

Nas primeiras décadas do século XX, a maconha era liberada, embora muita gente a visse com maus olhos. Aqui no Brasil, maconha era "coisa de negro", fumada nos terreiros de candomblé para facilitar a incorporação e nos confins do país por agricultores depois do trabalho. Na Europa, ela era associada aos imigrantes árabes e indianos e aos incômodos intelectuais boêmios. Nos Estados Unidos, quem fumava eram os cada vez mais numerosos mexicanos, meio milhão deles cruzaram o Rio Grande entre 1915 e 1930 em busca de trabalho. Muitos não acharam. Ou seja, em boa parte do Ocidente, fumar maconha era relegado a classes marginalizadas e visto com antipatia pela classe média branca.

A PROIBIÇÃO DA MACONHA É RACISTA E XENOFÓBICA !

Informe-se:

http://coletivodar.org/

http://www.growroom.net/

http://hempadao.blogspot.com/

Coletivo Marcha da Maconha de Atibaia

atibaia@marchadamaconha.org

www.maconhaatibaia.blogspot.com

www.marchadamaconha.org

Faça o download do panfleto, tire xerox e passe a ser um ativista em prol da legalização:


sábado, 5 de março de 2011

Reunião da Marcha dia 13 às 4:20

O Coletivo Marcha da Maconha de Atibaia se reúne novamente no próximo Domingo dia 13 de Março às 16:20, mas dessa vez uma inovação, a reunião será no Centro de Convenções, no círculo da arena externa. Compareçam e tragam pessoas dispostas a colaborar com a realização da Marcha da Maconha no dia 08 de Maio na cidade.

Pauta:
- Camisetas
- Adesivos
- Banda da marcha
- Evento com Renato Cinco
- Divulgação

atibaia@marchadamaconha.org

Segue o vídeo de divulgação feito nos picos de maconheiro da cidade:

quinta-feira, 3 de março de 2011

Maconheiro Informado

A lei 11.343 é de 2006 e uma das principais funções dessa lei é garantir que o usuário de drogas não seja mais punido com pena privativa de liberdade (cadeia), a seguir o advogado da Marcha da Maconha André Barros fala um pouco mais sobre o tema:



CAPÍTULO III

DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.


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Autor desse blog, apaixonado pela arte e justiça social!!! Contato: ivan_stripes@hotmail.com