quarta-feira, 25 de maio de 2011
Marcha da Maconha na Câmara de Atibaia.
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Atibaia não para !!!

segunda-feira, 9 de maio de 2011
Marcha reprimida em Atibaia consegue sair.
Fotos:
quinta-feira, 31 de março de 2011
Cine Debate com Renato Cinco em Atibaia

quarta-feira, 9 de março de 2011
Informar para legalizar !
LEGALIZAÇÃO
O tráfico é contra, e você?
1- Maconha não mata neurônio, isto é mito. Nosso cérebro conta com um setor chamado sistema canabinóide, onde ele mesmo produz substâncias similares ao THC (principal principio ativo da maconha).
2- Maconha, quando inalada por vaporizador, não traz prejuízo algum ao organismo. Através da combustão apresenta males similares aos do tabaco.
3- Maconha é remédio para tratar de diversas doenças, desde asma ao câncer.
4- Pode-se fabricar biodiesel de maconha que afeta em menor escala o meio ambiente.
5- Podem ser feitas roupas, carros, papel e uma infinidade de coisas com a maconha.
6- A dependência da maconha é similar a do café e o seu uso não leva ao consumo de outras substancias. A erva vem se mostrando eficaz no tratamento de dependentes químicos por atuar como um tranqüilizante e relaxante.
7-- A maconha tem menos de 100 anos de proibição e mais de 10 mil anos de uso tanto medicinal como recreativo.
8- Nunca houve nenhuma morte associada com a maconha no mundo.
9-- Na escala de drogas mais perigosas, a maconha se encontra abaixo do álcool, do tabaco e de muitos medicamentos que se compram livremente em farmácias.
Por que ela é proibida?
Nas primeiras décadas do século XX, a maconha era liberada, embora muita gente a visse com maus olhos. Aqui no Brasil, maconha era "coisa de negro", fumada nos terreiros de candomblé para facilitar a incorporação e nos confins do país por agricultores depois do trabalho. Na Europa, ela era associada aos imigrantes árabes e indianos e aos incômodos intelectuais boêmios. Nos Estados Unidos, quem fumava eram os cada vez mais numerosos mexicanos, meio milhão deles cruzaram o Rio Grande entre 1915 e 1930 em busca de trabalho. Muitos não acharam. Ou seja, em boa parte do Ocidente, fumar maconha era relegado a classes marginalizadas e visto com antipatia pela classe média branca.
A PROIBIÇÃO DA MACONHA É RACISTA E XENOFÓBICA !
Informe-se:
Coletivo Marcha da Maconha de Atibaia
www.maconhaatibaia.blogspot.com
www.marchadamaconha.org
Faça o download do panfleto, tire xerox e passe a ser um ativista em prol da legalização:

sábado, 5 de março de 2011
Reunião da Marcha dia 13 às 4:20
quinta-feira, 3 de março de 2011
Maconheiro Informado
CAPÍTULO III
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
atibaia@marchadamaconha.org
www.marchadamaconha.org
quarta-feira, 2 de março de 2011
Arte de Rua
Maconha com Morango!!!!
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Evento do CMMA

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Carta à sociedade.

“…Temos clareza de que as metas de um ‘mundo sem drogas’ se mostraram inatingíveis, com visível agravamento das “conseqüências não desejadas”, tais como aumento da população carcerária por delitos de drogas, aumento da violência associada ao mercado ilegal das drogas, aumento da mortalidade por homicídio e violência entre jovens - com reflexo dramático nos indicadores de mortalidade e de expectativa de vida da população. Agregue-se a isso exclusão social por uso de drogas, a ampliação do mercado ilegal…” (General Jorge Armando Felix, 11 de março de 2009).
Por, Sergio Vidal [1]
A Cannabis aparece nos documentos de referência da ONU produzidos nas Convenções de 1961 e 1971 de maneira contraditória, além de cientificamente incorreta. [...] O Brasil teve papel fundamental na gênese dessa situação, na Convenção de 1924. Faz sentido que o Brasil busque correção de equívoco histórico que já perdura por quase um século”(Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, Março de 2009) [3].
A planta Cannabis sativa é conhecida no Brasil popularmente como maconha, mesmo nome que é dado também ao fumo usado como droga, apenas uma entre as diversas possibilidades de uso da planta. As folhas, caule, sementes e flores foram e ainda são utilizadas em diversos países do mundo, como matéria prima para inúmeros produtos nas mais diversas áreas. Poderíamos expor dados a respeito de como o Brasil tem se furtado a lucrar com a regulamentação da exploração comercial das partes não-psicoativas da planta e seus derivados, sem necessariamente legalizar o uso para fins recreativos e existem diversos estudos, livros, artigos e outros trabalhos científicos e técnicos que podem ser consultados a esse respeito. Porém, dentro de uma discussão sobre leis e políticas públicas sobre drogas que se proponha de fato debater acesso à saúde, segurança e cidadania aos cidadãos, precisamos atentar não apenas para as perdas econômicas da exploração desse nicho de mercado, mas principalmente para os custos que a manutenção de políticas e leis proibicionistas causam para toda a sociedade.
Mesmo que o uso da maconha e de outras plantas psicoativas tenha sido uma presença constante em quase toda a trajetória humana na terra, somente a partir do final do século 19, após a Guerra do Ópio, surgiram os Encontros Internacionais para discutir o tema. Durante os encontros de 1909, 1911, 1912 e 1921, realizados para discutir questões relacionadas à coca e ao ópio, não houve qualquer menção à maconha. Na Reunião de 1924, Brasil, Egito, Grécia e alguns outros países cujos governantes tinham interesses em proibir seu uso iniciaram uma campanha para que ela também fosse considerada perigosa e incluída na lista de proscrições. Sob pressão, uma Comissão especial foi criada para analisar a matéria. Inspirados na criação dessa Comissão, na década de 1930, alguns países, a exemplo do Brasil (1932) e EUA (1937), criaram leis federais banindo seu uso. Desde então, passaram a pressionar para que os Tratados Internacionais incluíssem a Cannabis sativa, o que só foi conseguido na Convenção Única de Entorpecentes, em 1961. De lá pra cá, o consumo não diminuiu, mas a repressão foi intensificada, na mesma medida em que aumentou a violência relacionada à produção e comercialização não-autorizada de maconha, bem como de outros crimes e problemas sociais relacionados, como os citados pelo General Jorge Armando Félix.
É importante ressaltar que a participação da delegação brasileira nesses encontros, ao expor dados sobre os perigos da maconha no país, contrariou os dados clínicos e científicos que existiam no país. Até mesmo um relatório publicado por encomenda do Governo Brasileiro em 1959 sobre a planta foi desconsiderado. Ou seja, a delegação brasileira, queremos crer que por imprudência ou imperícia, levou dados equivocados sobre a planta para um Encontro Internacional. Esses dados foram utilizados para equiparar a maconha à heroína e outros opiáceos, drogas incluídas na Lista IV, justificando uma decisão que influência até hoje as leis de diversos países, incluindo o Brasil.
A história da maconha e da sua proibição no Brasil e no mundo é cheia de capítulos obscuros. Não é possível precisar ao certo como uma planta que foi cultivada em todo o mundo e considerada econômica e socialmente importantíssima passou a ser perseguida política e legalmente. Especificamente no Brasil, é difícil entender como uma planta cultivada oficialmente pela Coroa Portuguesa e disseminada em todo o país e que teve seu uso difundido e tolerado passou a ser estigmatizada e criminalizada. É apenas possível ver nesses processos indícios de racismo, etnocentrismo, xenofobia, autoritarismo e muitos outros ‘ismos’ que sabemos tão perniciosos à construção de um Estado Democrático de Direito.
O proibicionismo, ou seja, as políticas e leis que nas quais é utilizada de forma exagerada e perniciosa a proibição enquanto regra é uma criação recente na história. Acredito realmente que os representantes de cada país, tanto no passado quanto atualmente queiram o melhor para suas nações e para o mundo. Porém as boas intenções iniciais de regular o mercado para que ele não causasse danos aos indivíduos nem à sociedade foram esquecidas em algum momento no passado. As trocamos por uma ilusão coletiva de que a melhor forma de lidar com as drogas e com as pessoas que as consomem é publicar decretos proibindo suas existências e ampliar as maneiras e intensidades de punir aqueles que insistem em não se encaixar nesse mundo utópico. Ao fazer isso, esquecemos também que políticas e leis sobre drogas não podem causar danos mais graves à sociedade ou aos indivíduos do que o uso das drogas em si.
Segundo os dados do Levantamento Domiciliar sobre o uso de Drogas Psicotrópicas de 2005, estima-se que 5.000.000 de pessoas fumaram maconha ao menos uma vez na vida. Isso significa que correram o risco de ser processadas e passar pelos trâmites policiais e jurídicos por terem fumado maconha, uma prática que, até outubro de 2006 era punível com até 2 anos de prisão. Esses dados dão uma aproximação da realidade e nos levam a refletir que todas as pessoas conhecem alguém – um parente, um vizinho, um amigo ou conhecido – que fuma maconha, freqüentemente ou não, ou então que já fumou. Sendo assim, em todas as famílias brasileiras existem pessoas que sofrem direta ou indiretamente as conseqüências negativas das políticas e leis sobre drogas adotadas atualmente. Mesmo que não seja possível mensurar qual seria o impacto da autuação e processo de todos esses cidadãos brasileiros que consomem derivados de Cannabis sativa, é possível imaginar o que tem representado para o país e para essas pessoas a adoção de leis e políticas pouco tolerantes com suas condutas. No mínimo, essas políticas e leis não têm alcançado seus objetivos principais de assegurar acesso à segurança, saúde e cidadania.
Estão previstas para ocorrer nos próximos dias 2, 3 e 9 de maio a Marcha da Maconha em 14 cidades brasileiras e em mais de 250 cidades em todo o mundo, tendo como objetivo promover reflexões em torno dos danos causados pelas atuais políticas e leis sobre a maconha e seus derivados. Essa não é uma manifestação que interessa apenas às pessoas que usam maconha ou outras drogas. Interessa a todos os cidadãos e cidadãs que querem ajudar a construir e a manter a Democracia Brasileira.
Em uma Nação que se pretenda afirmar como Estado Democrático de Direito, qualquer tentativa de desvirtuamento do Artigo 5º da Constituição Brasileira, do Código Civil ou mesmo da Lei 11.343, com a intenção de obscurecer os objetivos da Marcha da Maconha ou incutir-lhe qualquer conotação de apologia ao crime ou incentivo ao uso de drogas é inaceitável. Movimentos sociais não podem ser criminalizados apenas por querer reabrir um debate político-legal ou por manifestar seus posicionamentos, como ocorreu em quase todo o país em 2008 e como estamos vendo ocorrer esse ano em quase todas as capitais.
Ao afirmar na 52ª Sessão da Comissão de Entorpecentes da ONU para o tema das drogas que as metas acordadas nos Tratados Internacionais anteriores se mostraram inatingíveis, o Brasil tomou uma posição de coragem, admitindo o caráter utópico de uma das principais metas que sustentam a manutenção das políticas proibicionistas. Assim como ao reafirmar a necessidade de avançar com firmeza na garantia dos Direitos Humanos dos cidadãos usuários de drogas. Também deu um passo importante quando aprovou na última reunião do CONAD – Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, realizada em março desse ano, que errou na reunião de 1924 e que deve ser enviada uma moção pedindo retração por esses erros e sugerindo a exclusão da Cannabis da Lista IV. Porém, muitos passos ainda precisam ser dados para sairmos do lugar incomodo onde atualmente estamos e começarmos a trilhar caminhos que verdadeiramente respeitem a diversidade, os direitos humanos e assegure o acesso à saúde, segurança e cidadania.
[1] Sergio Vidal é pesquisador, redutor de danos, militante antiproibicionistas, membro do coletivo Marcha da Maconha Salvador e Representante da União Nacional dos Estudantes – UNE – no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – Conad
[2] Trecho da Intervenção do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e Presidente do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, General Jorge Armando Felix, no Debate Geral do Segmento de Alto Nível da UNGASS - 11 de março de 2009.
[3]Trecho das ‘Conclusões’ do Parecer da Câmara de Assessoramento Técnico-Científico sobre encaminhamento à ONU de proposição de retirada da Cannabis e substâncias canabinóides da Lista IV, com sua manutenção na Lista I da Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961
Assinam em apoio esta Carta:
- Instituições
Abesup – Associação Brasileira de Estudos Sociais sobre o uso de Psicoativos;
Aborda – Associação Brasileira de Redutoras e Redutores de Danos;
Acard - Associação Capixaba de Redução de Danos
Bem Viver - Consultores Associados;
Coletivo Marcha da Maconha Salvador
Flores de Maio – Movimento Estudantil da Univesidade Federal da Bahia
Giesp – Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Substâncias Psicoativas;
Movimento Mudança – Movimento Estudantil;
NEIP – Núcleo de Estudos Interdisciplinar sobre Psicoativos;
- Indivíduos
Adriana Barcellos – Representante de São Paulo no Colegiado Aborda e Membro da Diretoria da Rede Paulista de Redutores de Danos;
Edward MacRae – Antropólogo, Prof. da Universidade Federal da Bahia, membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
Felipe Vago Ferreira – Redutor de Danos;
Helder Uhebe Soares El-Bachá – Psicólogo e Redutor de Danos, CRP-03/04083
João Sampaio Martins – Psicólogo CRP 03/03791, Apoiador Institucional da Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia;
Maurício Fiore – Antropólogo Neip/Cebrap;
Pablo Ornelas Rosa, sociólogo/antropólogo, professor da UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná e pesquisador do Nejuc/UFSC e NEIP.
Ronaldo Pinto Júnior - Diretor de Assistência Estudantil da UNE e membro da Direção Nacional da Juventude do PT;
Semíramis Maria Amorim Vedovatto - Psicóloga crp 08/6207, Especialista em Saúde Mental.
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
O Síndicato: O Negócio por trás do barato.

O Síndicato: O Negócio por trás do barato.
Local: Sede do PSOL de Atibaia
Rua Benedito Cirineu Mendes, 125
Informações: (11) 7545-7071 (Seiji)
Entrada Gratuita

O comércio ilegal da maconha se transformou num negócio gigante, que movimenta $7 bilhões de dólares anualmente apenas no Canadá. Embora o documentário aborde de forma sucinta os princípios e políticas passadas que classificaram a maconha como “uma droga poderosa e perigosa”, apresenta uma pergunta bastante válida. Por quê?
Durante a II Guerra Mundial, o governo americano reverte seu posicionamento e decide que o cânhamo é um importante “commodity”. Eclode a Guerra do Vietnã e os protestos iniciados pelos hippies, então o presidente Nixon decide torná-la ilegal outra vez, apesar de todos os estudos médicos afirmarem que ela não tinha efeitos negativos. O documentário mostra como os cultivos caseiros se transformaram num negócio multibilionário. Mesmo assim, a sociedade recusa a aceitar seus benefícios naturais e continua a gastar milhões para processar e prender aqueles que a cultivam, vendem ou fumam.
Marcha no melhor clima !!!

A Marcha da Maconha de Atibaia acontecerá no dia 08 de Maio de 2011 e seguirá do Centro de Convenções Victor Brecheret pela Avenida Lucas Nogueira Garcês até o pouso de asa delta. Compareçam a pé, de bicicleta, sk8, venha marchar com a gente. Traga cartazes, faixas e manifeste-se.
Artigo 5°
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Coletivo Marcha da Maconha Atibaia
“É lamentável que a maconha, com certeza a mais segura das drogas psicoativas, esteja sujeita às mais pesadas sanções legais.”
William Burroughs, escritor, pintor e crítico social dos EUA
NUNCA HOUVE NENHUMA MORTE ASSOCIADA À MACONHA NO MUNDO
atibaia@marchadamaconha.org
Reuniões do Coletivo todos os domingos as 16:20 na Sede do PSOL de Atibaia.
Rua Benedito Cirineu Mendes, 125
Jardim Alvinópolis
Informações: 9862-2550
Ivan
Quem sou eu

- Ivan Cardozo
- Autor desse blog, apaixonado pela arte e justiça social!!! Contato: ivan_stripes@hotmail.com